Livro de Reclamações
Nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, na sua redação atual, os fornecedores de bens e prestadores de serviços são obrigados a disponibilizar o Livro de Reclamações em formato eletrónico. A reclamação é apresentada diretamente no portal oficial, não neste site.
Entidade a indicar na reclamação: Pilar e Essência Unipessoal Lda — NIF 519560310.
Se preferir, escreva primeiro para [email protected]. Uma reclamação resolvida diretamente é resolvida mais depressa — mas o acesso ao livro eletrónico é um direito que não depende disso.