Obrigações legais
Seguro obrigatório de alojamento local: o que diz a lei
O alojamento local exige um seguro de responsabilidade civil com capital mínimo de 75 000 €, nos termos do Decreto-Lei n.º 128/2014. A obrigação é do titular do registo. A falta de comprovativo levou ao cancelamento de cerca de 6 765 registos em Lisboa, o que torna esta a verificação mais urgente para qualquer proprietário.
É a obrigação mais barata de cumprir e a que produz as consequências mais graves quando falha. Vale a pena tratá-la esta semana.
Que seguro é obrigatório no alojamento local?
Um seguro de responsabilidade civil que cubra danos patrimoniais e não patrimoniais causados a hóspedes e a terceiros decorrentes da atividade, com capital mínimo de 75 000 €. A obrigação consta do Decreto-Lei n.º 128/2014, que fixa o regime jurídico da exploração dos estabelecimentos de alojamento local.
A apólice tem de estar em vigor durante todo o período de exploração e ser mantida atualizada.
Porque é que isto se tornou urgente
Porque deixou de ser uma formalidade arquivada. Em Lisboa, cerca de 6 765 registos foram cancelados por falta de comprovativo de seguro. Não se trata de coima: trata-se do cancelamento do registo, que torna a exploração ilegal e obriga a retirar os anúncios.
Se tem um registo ativo e não sabe onde está o comprovativo, é provável que tenha um problema.
O seguro da casa não serve?
Não, e é o erro mais comum. Três apólices diferentes, três coberturas diferentes:
| Apólice | O que cobre | Serve para o AL? |
|---|---|---|
| Multirriscos habitação | O imóvel enquanto habitação própria ou arrendada | Não |
| Seguro de condomínio | Partes comuns do edifício | Não |
| RC de alojamento local | Danos a hóspedes e terceiros na atividade de AL | Sim |
Algumas seguradoras permitem uma extensão da multirriscos à atividade de alojamento local. É aceitável, desde que a apólice mencione expressamente a atividade e o capital mínimo. Uma extensão genérica de responsabilidade civil familiar não serve.
O que verificar na apólice
- Capital mínimo de 75 000 € para responsabilidade civil.
- Menção expressa à atividade de alojamento local, não apenas ao arrendamento.
- Morada exata do estabelecimento, coincidente com a do registo.
- Cobertura de danos causados a terceiros, não só a hóspedes.
- Período de vigência a cobrir toda a exploração, com renovação automática confirmada.
- Comprovativo em ficheiro, pronto a apresentar — é isso que é pedido, não a apólice inteira.
Como se articula com quem faz a gestão
São dois seguros distintos e ambos devem existir:
- O seguro obrigatório do titular do registo, que é seu e não pode ser transferido.
- O seguro de responsabilidade civil profissional da empresa de gestão, que cobre os atos dela — por exemplo, um dano causado durante uma limpeza.
Uma empresa de gestão que lhe diga que o seguro dela dispensa o seu está errada, e essa resposta diz alguma coisa sobre o resto do serviço.
O que fazer esta semana
- Localize o comprovativo de seguro do seu alojamento local.
- Verifique o capital: tem de ser igual ou superior a 75 000 €.
- Verifique que a apólice menciona a atividade de alojamento local e a morada certa.
- Se não encontrar nada, contacte a seguradora hoje. A subscrição é rápida e o custo anual é modesto face ao risco de cancelamento do registo.
- Guarde o comprovativo no mesmo sítio onde guarda o registo RNAL.
Perguntas frequentes
O seguro do condomínio chega?
Não. O seguro do condomínio cobre partes comuns e o seguro multirriscos habitação cobre o imóvel enquanto habitação. Nenhum dos dois cobre a responsabilidade civil da atividade de alojamento local. É preciso uma apólice específica, ou uma extensão expressa que mencione a atividade.
O que acontece se não tiver o comprovativo?
O registo pode ser cancelado. Em Lisboa, cerca de 6 765 registos foram cancelados precisamente por falta de comprovativo de seguro. O cancelamento do registo torna a exploração ilegal e expõe o proprietário a coima, além de inviabilizar a manutenção dos anúncios nas plataformas.
Quem tem de subscrever o seguro, eu ou a empresa de gestão?
O titular do registo, ou seja, o proprietário. Uma empresa de gestão presta serviços e tem o seu próprio seguro de responsabilidade civil profissional, que cobre os atos dela — não substitui nem dispensa o seguro obrigatório do titular do registo.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 128/2014 — regime do alojamento local
- Turismo de Portugal — Alojamento Local
- Registo Nacional de Turismo
Dados verificados a 15 de setembro de 2026. Os regulamentos municipais mudam. Confirme sempre no portal da câmara municipal antes de tomar uma decisão.