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Obrigações legais

Taxa turística na Margem Sul: valores por concelho em 2026

Na Margem Sul, seis dos nove concelhos não aplicam qualquer taxa municipal turística: Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela e Alcochete. Almada cobra 2 € por noite até 5 noites, Sesimbra 2 € até 7 noites com isenção para residentes, e Setúbal 2 € apenas acima de 10 camas.

Se tem um alojamento local na Margem Sul, a primeira coisa a saber é que a taxa turística não é nacional. É municipal, e muda de concelho para concelho — por vezes entre localidades separadas por três quilómetros. Este guia consolida os valores em vigor.

Taxa municipal turística por concelho, verificada em setembro de 2026
ConcelhoValor por noiteIdade mínimaMáx. noitesÂmbito e notas
Almada2 €135Todos os empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, incluindo parques de campismo.
BarreiroO concelho não aplica taxa municipal turística
Lisboa4 €137A Airbnb cobra automaticamente ao hóspede, mas a declaração mensal à câmara mantém-se obrigatória. Declaração até ao dia 25 do mês seguinte.
MoitaO concelho não aplica taxa municipal turística
MontijoO concelho não aplica taxa municipal turística
PalmelaO concelho não aplica taxa municipal turística
SeixalO concelho não aplica taxa municipal turística
Sesimbra2 €137Residentes fiscais no concelho de Sesimbra estão isentos — isenção única a nível nacional.
Setúbal2 €195Apenas estabelecimentos de alojamento local com mais de 10 camas, empreendimentos turísticos e parques de campismo.

Que concelhos da Margem Sul não aplicam taxa turística?

Seis dos nove: Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela e Alcochete. Nestes concelhos não há taxa municipal turística a cobrar, a declarar nem a entregar. Um proprietário no Barreiro não tem nenhuma obrigação neste domínio; um proprietário em Cacilhas, a poucos quilómetros, tem.

É a diferença mais mal conhecida da região, e é a que produz mais erros de faturação em quem tem imóveis em concelhos vizinhos.

Quanto custa a taxa turística em Almada?

2 € por noite, por hóspede a partir dos 13 anos, com o limite de 5 noites por estadia. Está em vigor desde 6 de fevereiro de 2026, ao abrigo do Regulamento n.º 125/2026, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 25.

Duas particularidades de Almada:

  • O regulamento não prevê isenções por motivos de saúde nem por deficiência, ao contrário da maioria dos municípios portugueses.
  • A comunicação das dormidas faz-se até ao dia 15 do mês seguinte e a entrega do valor até ao dia 30, com opção de periodicidade trimestral.

Abrange todo o concelho, incluindo a Costa da Caparica, a Charneca da Caparica, a Fonte da Telha, Cacilhas, o Pragal e a Cova da Piedade.

E em Sesimbra?

2 € por noite, a partir dos 13 anos, com o limite de 7 noites — o limite mais alargado da Margem Sul. Em vigor desde 2 de julho de 2026, ao abrigo do Despacho n.º 7517-A/2026.

Sesimbra tem uma particularidade que não existe em mais nenhum município do país: os residentes fiscais no concelho de Sesimbra estão isentos. Na prática raramente se aplica a um hóspede de alojamento local, mas acontece em estadias familiares, e é uma verificação que vale a pena fazer.

O regulamento abrange todo o concelho, incluindo a Quinta do Conde, cujo perfil residencial nada tem a ver com o da vila.

Porque é que a maioria dos alojamentos de Setúbal não paga taxa?

Porque o regulamento de Setúbal tem um âmbito restrito: aplica-se apenas a estabelecimentos com mais de 10 camas. Um T1, um T2 ou um T3 com 4 a 6 camas fica fora.

É o ponto mais importante deste guia para quem tem um apartamento em Setúbal ou em Azeitão: o critério não é a tipologia, é o número de camas declarado no registo. Verifique-o antes de decidir que está ou não abrangido.

Setúbal fixa ainda a idade mínima em 19 anos, a mais elevada de Portugal continental. Onde Almada e Sesimbra cobram a partir dos 13, Setúbal só cobra a partir dos 19. Um grupo de estudantes de 18 anos não gera taxa em Setúbal, mas geraria em Almada.

Como se calcula a taxa numa estadia concreta?

A fórmula é sempre a mesma:

número de hóspedes abrangidos × número de noites, até ao limite do concelho × valor por noite

Três exemplos reais:

EstadiaConcelhoCálculoTotal
2 adultos, 3 noitesAlmada2 × 3 × 2 €12,00 €
2 adultos, 10 noitesSesimbra2 × 7 × 2 € (limite 7)28,00 €
4 adultos, 6 noitesAlmada4 × 5 × 2 € (limite 5)40,00 €
2 adultos, 6 noites, T2Setúbalnão abrangido, menos de 10 camas0,00 €

As crianças abaixo da idade mínima do concelho não contam para o cálculo.

Como é que a taxa aparece na fatura?

Como linha separada, sem IVA, com o código de isenção M99 (artigo 2.º n.º 2 do CIVA). A taxa não é receita sua: é um valor que cobra ao hóspede e entrega ao município.

Na quase totalidade dos regulamentos, o município retém uma comissão de cobrança de 2,5 % acrescida de IVA sobre o valor entregue.

E em Lisboa, para comparar?

4 € por noite, a partir dos 13 anos, com o limite de 7 noites — o dobro da Margem Sul. A Airbnb cobra-a automaticamente ao hóspede, mas a declaração mensal à câmara mantém-se obrigatória e faz-se até ao dia 25 do mês seguinte. É um erro frequente assumir que a cobrança automática dispensa a declaração.

O que fazer a seguir

  1. Confirme o concelho exato do imóvel — não a localidade, o concelho.
  2. Se estiver em Almada, Sesimbra ou Setúbal, confirme o número de camas declarado no registo.
  3. Acrescente a taxa como linha separada na fatura ao hóspede, com o código M99.
  4. Marque no calendário os prazos de comunicação e de entrega do seu município.
  5. Revalide trimestralmente. Estes regulamentos mudaram duas vezes em 2026.

Perguntas frequentes

Qual é o concelho da Margem Sul com a taxa turística mais alta?

Nenhum passa dos 2 € por noite. Almada, Sesimbra e Setúbal aplicam todos 2 €. A diferença real não está no valor, está no limite de noites e no âmbito: Sesimbra vai até 7 noites, Almada e Setúbal até 5, e Setúbal só abrange alojamentos com mais de 10 camas.

A taxa turística leva IVA?

Não. A taxa municipal turística não está sujeita a IVA, ao abrigo do artigo 2.º n.º 2 do CIVA. Na fatura ao hóspede deve constar como linha separada, com o código de isenção M99.

Quem cobra a taxa quando a reserva vem do Airbnb?

Em Lisboa a Airbnb cobra-a automaticamente ao hóspede, mas a declaração mensal à câmara continua a ser obrigação do titular do registo. Nos concelhos da Margem Sul a cobrança é normalmente feita pelo próprio anfitrião, o que significa acrescentá-la manualmente ao valor cobrado.

Fontes

Dados verificados a 15 de setembro de 2026. Os regulamentos municipais mudam. Confirme sempre no portal da câmara municipal antes de tomar uma decisão.

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