Obrigações legais
O que é obrigatório ter no imóvel: a lista completa
Num alojamento local até 10 utentes são obrigatórios extintor e manta de incêndio acessíveis, equipamento de primeiros socorros e o número 112 visível. A placa identificativa é exigida em quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem, mas não em moradia. O livro de reclamações eletrónico é obrigatório em todos.
É a parte mais barata do cumprimento legal e a que se esquece com mais frequência, porque nada acontece — até ao dia em que uma fiscalização bate à porta ou um hóspede pede o livro de reclamações.
Que equipamentos de segurança são obrigatórios?
Para estabelecimentos com capacidade igual ou inferior a 10 utentes, que é o caso da esmagadora maioria dos apartamentos e moradias em exploração:
| Exigência | Detalhe | Onde |
|---|---|---|
| Extintor | Pó químico ABC 6 kg ou água aditivada 5 kg, manutenção em dia | Acessível aos utilizadores |
| Manta de incêndio | Dimensionada para o dispositivo de queima instalado | Junto à zona de confeção |
| Primeiros socorros | Equipamento acessível e completo | Local conhecido do hóspede |
| Número 112 | Indicação do número nacional de emergência | Visível aos utilizadores |
Acima de 10 utentes, o estabelecimento deixa de se reger apenas por esta lista e entra no regime de segurança contra incêndio em edifícios, com exigências próprias.
A placa identificativa: onde é obrigatória e onde não é
Aqui está o erro mais frequente. A placa identificativa homologada é exigida nas modalidades de quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem, afixada junto à entrada principal do estabelecimento.
A modalidade moradia está excluída. Se explora uma moradia em Azeitão ou em Alhos Vedros, não lhe é exigida placa. Se explora um apartamento no Barreiro ou em Almada, é.
A placa tem modelo e características definidas: não é uma etiqueta impressa em casa.
O livro de reclamações é eletrónico
O alojamento local está sujeito ao livro de reclamações, nos termos do Decreto-Lei n.º 156/2005, e a versão que conta é a eletrónica. Não basta tê-lo: o estabelecimento tem de informar o hóspede de como aceder a ele.
Na prática, isso significa uma indicação visível no imóvel, ao lado da informação de emergência — o mesmo sítio onde o hóspede procura quando algo corre mal.
O que verificar antes de cada época alta
Nenhum destes itens é permanente. O extintor tem manutenção com data, a manta degrada-se, e a caixa de primeiros socorros esvazia-se sem que ninguém avise.
- Data de manutenção do extintor — é o primeiro item pedido numa fiscalização.
- Manta de incêndio presente e ao alcance da zona de confeção.
- Caixa de primeiros socorros completa, não apenas presente.
- Número 112 e acesso ao livro de reclamações visíveis, não guardados numa pasta.
- Placa identificativa afixada, quando a modalidade a exige.
Nas nossas rotações, estes cinco pontos fazem parte da verificação e constam do relatório fotográfico. Não é zelo: é que o proprietário que vive longe não tem outra forma de saber que a caixa de primeiros socorros foi esvaziada em agosto. Ver Assistência durante a estadia e os nossos preços.
E o resto das obrigações
Os equipamentos são a parte visível. As outras três obrigações que entram em vigor com o registo são o seguro de responsabilidade civil, a comunicação de hóspedes e, onde se aplique, a taxa municipal turística.
Perguntas frequentes
A placa identificativa é obrigatória numa moradia?
Não. A obrigação de afixar a placa identificativa homologada aplica-se às modalidades de quartos, apartamentos e estabelecimentos de hospedagem. A moradia está excluída. É a confusão mais comum, e leva proprietários a afixar placas que ninguém lhes exigiu — ou a não afixar onde são exigidas.
Que extintor é aceite?
Habitualmente um extintor de pó químico ABC de 6 kg ou de água aditivada de 5 kg, acessível aos utilizadores e com manutenção em dia. A manta de incêndio dimensiona-se em função do dispositivo de queima sobre o qual se pretende atuar, ou seja, da placa ou do fogão instalado.
O livro de reclamações ainda é em papel?
É eletrónico. O alojamento local está abrangido pelo livro de reclamações eletrónico, e o estabelecimento tem de informar os hóspedes de como lhe aceder. Manter apenas um livro físico numa gaveta deixou de cumprir a obrigação.
Fontes
- Decreto-Lei n.º 128/2014 — regime jurídico do alojamento local
- Decreto-Lei n.º 156/2005 — livro de reclamações
- Livro de Reclamações Eletrónico
- ASAE — alojamento local
Dados verificados a 16 de setembro de 2026. Os regulamentos municipais mudam. Confirme sempre no portal da câmara municipal antes de tomar uma decisão.