Obrigações legais
Impostos do alojamento local: IRS, IVA e o que declarar
No regime simplificado de categoria B, o IRS do alojamento local incide sobre 35% da receita bruta, ou sobre 50% se o imóvel estiver em zona de contenção. O regime simplificado aplica-se até 200 000 € anuais. A isenção de IVA do artigo 53.º cobre quem não ultrapasse 15 000 € de volume de negócios.
É a área onde mais se erra por omissão, e onde o erro só aparece um ano depois. Este guia descreve o enquadramento geral; não substitui um contabilista certificado, e há um ponto — o do IVA — em que a própria doutrina não é unânime.
Como é tributado o rendimento do alojamento local?
Em categoria B, rendimentos empresariais e profissionais, com início de atividade no Portal das Finanças sob o CAE de alojamento mobilado para turistas. A exploração de alojamento local é uma atividade, não um arrendamento.
No regime simplificado, não se deduzem despesas: aplica-se um coeficiente à receita bruta, e o resultado é o rendimento tributável.
| Situação do imóvel | Coeficiente | Rendimento tributável |
|---|---|---|
| Fora de zona de contenção | 0,35 | 35% da receita bruta |
| Em zona de contenção | 0,50 | 50% da receita bruta |
O regime simplificado aplica-se até 200 000 € de volume de negócios anual. Acima disso, a contabilidade organizada passa a ser obrigatória.
O coeficiente agravado muda o cálculo de Lisboa
Esta é a consequência fiscal das zonas de contenção, e quase nunca entra nas contas de quem compra.
Um imóvel em Alfama e Graça ou na Baixa e no Chiado está em freguesia de contenção: o IRS incide sobre metade da receita, e não sobre 35%. Com 30 000 € de receita anual, a base tributável passa de 10 500 € para 15 000 €.
O mesmo imóvel no Barreiro ou na Moita mantém o coeficiente de 0,35. A diferença não é marginal e acumula-se todos os anos. Ver Zonas de contenção.
Quando é que há IVA a cobrar?
A maioria dos proprietários não cobra IVA nenhum, porque beneficia da isenção do artigo 53.º do Código do IVA: aplica-se a quem não tenha ultrapassado, no ano civil anterior, um volume de negócios de 15 000 € — limiar atualizado pelo Decreto-Lei n.º 35/2025.
Ultrapassado o limiar, há que registar-se no regime normal e passar a liquidar IVA. E é aqui que convém ser preciso sobre o que se sabe e o que se discute:
- O que é consensual: os serviços acessórios não seguem o regime do alojamento. A taxa de limpeza, a lavandaria, o mini-bar ou o transfer são prestações autónomas e não beneficiam da taxa aplicável ao alojamento. A Autoridade Tributária cruza estes elementos automaticamente pelo SAF-T e pela descrição do artigo na fatura.
- O que não é unânime: a taxa aplicável ao próprio serviço de alojamento. Uma leitura enquadra-o na verba 2.17 da Lista I do Código do IVA, à taxa reduzida, por assimilação a estabelecimento do tipo hoteleiro. Outra sustenta que o alojamento local, regulado pelo Decreto-Lei n.º 128/2014, não é um estabelecimento hoteleiro na aceção do Decreto-Lei n.º 80/2017, e aplica a taxa normal.
Não resolva esta questão por analogia com o que faz o vizinho. Se ultrapassar o limiar, confirme o enquadramento com um contabilista certificado antes de emitir a primeira fatura com IVA — uma taxa errada, repetida durante um ano, corrige-se com juros.
O que conta como receita
Tudo o que o hóspede paga pela estadia, incluindo a taxa de limpeza. É um erro frequente, porque as plataformas apresentam a taxa de limpeza numa linha separada e dá a impressão de ser um reembolso de despesa. Não é: é receita da atividade.
Não conta como sua receita a taxa municipal turística cobrada em nome do município, que é entregue à câmara e não é sujeita a IVA. Ver Taxa turística na Margem Sul e Que taxa de limpeza devo cobrar.
Antes de comprar, faça a conta completa
O rendimento líquido de um alojamento local depende de três variáveis que raramente se somam na mesma folha: o preço por noite, o custo operacional de cada rotação, e o coeficiente fiscal da zona.
O nosso simulador calcula a segunda — custo mensal de gestão por tipologia e número de rotações, com os preços públicos. As outras duas, junte-as antes da escritura, não depois.
Perguntas frequentes
Porque é que pago mais IRS em Lisboa do que no Barreiro?
Porque o coeficiente do regime simplificado sobe de 0,35 para 0,50 quando o imóvel fica em zona de contenção. Com a mesma receita bruta, o rendimento tributável passa de 35% para 50%. É uma diferença estrutural entre Lisboa e a generalidade da Margem Sul, e entra no cálculo antes da compra.
Sou obrigado a ter contabilista?
No regime simplificado não é obrigatório, mas o alojamento local acumula obrigações declarativas que se sobrepõem — IRS, IVA quando aplicável, faturação e, nalguns concelhos, a taxa turística. Este guia descreve o enquadramento; não substitui o aconselhamento de um contabilista certificado sobre o seu caso.
A taxa de limpeza que cobro ao hóspede conta como receita?
Conta. É receita da atividade e entra no volume de negócios, tanto para o cálculo do IRS como para o limiar de isenção de IVA. É um ponto que escapa a muitos proprietários, porque a plataforma apresenta a taxa de limpeza separada do valor da estadia.
Fontes
- Código do IRS — Portal das Finanças
- Código do IVA — Portal das Finanças
- Decreto-Lei n.º 35/2025 — limiar de isenção de IVA
- Portal das Finanças — início de atividade
Dados verificados a 16 de setembro de 2026. Os regulamentos municipais mudam. Confirme sempre no portal da câmara municipal antes de tomar uma decisão.